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  • 17.06.2020 - 15:17

    Causaram rombo de R$ 134 milhões ao estado, mas só R$ 20 milhões foram bloqueados pela justiça


    Há quem considere a decisão do juiz José Guedes Cavalcanti Neto, que determinou o bloqueio de mais de R$ 20 milhões das contas bancárias do ex-governador Ricardo Coutinho e demais integrantes de uma quadrilha que causou um prejuízo ao estado superior a 134 milhões de reais, como uma premiação e não condenação.

    Além de Ricardo, o cabeça dessa organização criminosa, também tiveram dinheiro confiscado Waldson Dias de Sousa, Ney Róbinson Suassuna, Aracilba Alves da Rocha, Fabrício Paranhos Langaro Suassuna, Edmon Gomes da Silva Filho, Saulo de Avelar Esteves, Gilberto Carneiro da Gama e Sidney da Silva Schmid.

    Confirma o magistrado que os imputados fazem parte de uma organização criminosa responsável pela prática de crimes contra a Administração Pública, causando prejuízo financeiro à Fazenda Pública Estadual:

    “Diante do exposto, DEFIRO o pleito Ministerial de sequestro dos valores pecuniários existentes em contas bancárias dos representados, através do sistema BACEN-JUD, até o limite referenciado na tabela acima, para cada representado. Alternativamente, na hipótese de não ser encontrado valores nas contas bancárias, proceda-se o bloqueio de veículos registrados em nome dos representados via RENAJUD e, sendo infrutífera a ação, proceda-se o sequestro de bens imóveis registrados em nome dos imputados, também nos limites dos valores indicados na tabela supra, nos termos formulados na cautelar, com fundamento no art. 37, § 4o da Constituição Federal; artigos 1o, 2o e 3o do Decreto Lei n. 3.240/41; art. 5o, 6o, 7o, 9o, 10o, 11o, 12o da Lei 8.429/92; art. 125, 126 e 127 do Código de Processo Penal e art. 91, §§ 1o e 2o do Código Penal”, diz a decisão. (com blogdoheldermoura)