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  • 29.09.2016 - 23:35

    TRE-PB indefere pedido de tropas federais para Sapé e Mari


    Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu, por unanimidade, pedido de forças federais para os municípios de Sapé e Mari, que compreendem a 4ª Zona Eleitoral do Estado.

    O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), seguindo o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro por não haver elementos concretos para o deferimento do pleito.

    O presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, participou da votação neste processo administrativo (RI, art.26, II), ressaltando a desnecessária requisição das forças federais.