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05.11.2024 - 07:26
Procuradoria da ALPB diz que decisão da PGR não afeta eleição do segundo biênio; leia Nota
Procuradoria tranquiliza Mesa da ALPBA Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, argumentando que a Constituição Federal veda a realização simultânea da eleição e da antecipação da reeleição para a mesma data. A medida segue uma linha de contestação que vem sendo aplicada pela PGR a outras Assembleias Legislativas estaduais.
No entanto, a Assembleia Legislativa da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, afirma que a decisão não interfere na configuração do segundo biênio de sua Mesa Diretora. Após análise interna, a Assembleia concluiu que a suposta inconstitucionalidade não se aplica à situação do Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e reeleição ocorreram antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu essa prática.
Nos últimos casos do gênero, o STF tem optado por modular os efeitos de suas decisões, determinando que passem a valer apenas para o futuro. Esse entendimento foi adotado recentemente para eleições e reeleições nas Mesas de Assembleias Legislativas em várias regiões do país, sem efeito retroativo.
A Assembleia Legislativa da Paraíba reitera que está segura quanto à legalidade de seus atos. A Mesa Diretora destaca que seguiu rigorosamente as normas vigentes na época da eleição e reforça sua confiança de que a decisão unânime dos parlamentares para a condução do segundo biênio será mantida.
A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, argumentando que a Constituição Federal veda a realização simultânea da eleição e da antecipação da reeleição para a mesma data. A medida segue uma linha de contestação que vem sendo aplicada pela PGR a outras Assembleias Legislativas estaduais.
No entanto, a Assembleia Legislativa da Paraíba, por meio de sua Procuradoria, afirma que a decisão não interfere na configuração do segundo biênio de sua Mesa Diretora. Após análise interna, a Assembleia concluiu que a suposta inconstitucionalidade não se aplica à situação do Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e reeleição ocorreram antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu essa prática.
Nos últimos casos do gênero, o STF tem optado por modular os efeitos de suas decisões, determinando que passem a valer apenas para o futuro. Esse entendimento foi adotado recentemente para eleições e reeleições nas Mesas de Assembleias Legislativas em várias regiões do país, sem efeito retroativo.
A Assembleia Legislativa da Paraíba reitera que está segura quanto à legalidade de seus atos. A Mesa Diretora destaca que seguiu rigorosamente as normas vigentes na época da eleição e reforça sua confiança de que a decisão unânime dos parlamentares para a condução do segundo biênio será mantida.
N O T A
A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.
O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.
Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.
O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA